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MPF vai a Justiça para reduzir mensalidade da Unit 4e71g


Publicado em 07 de junho de 2020 Por Jornal Do Dia 205k6y


 

Com proposta de redu- ção percentual que va- riam entre 15 e 30% nas mensalidades, o Ministério Público Federal (MPF), em Sergipe, ajuizou uma Ação Civil Pública (A), junto à justiça Federal, com a perspectiva de exigir que a Universidade Tiradentes (Unit) disponibilize aos respectivos acadêmicos uma relação contratual justa. Assinada e publicada na última sexta-feira (5), pelo Procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, a peça jurídica esclarece que ao longo dos últimos dois meses alunos de variados cursos de graduação, bem como seus respectivos representantes, por várias ocasiões buscaram encontrar uma solução para o problema junto à Unit. Em uma dessas tentativas houve audiência de conciliação, com a mediação do MPF.
Além do desconto, o órgão pede ainda que esse mesmo percentual seja devolvido aos estudantes em referência inicial aos meses de abril e maio, podendo o mês de junho ser incluído a depender de quando a Justiça Federal acolher, ou não, a A protocolada. No que se refere aos percentuais apresentados na A, Rockenbach esclarece que esses índices foram calculados com base nas previsões orçamentárias da Unit que constam do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com a preocupação de não afetar a sustentabilidade financeira da instituição de ensino superior.
"A diferença de percentual da redução pedida, de 30% para os cursos das áreas "Biológicas e Saúde" (como Medicina, Odonto e Psicologia) e 15% para "Exatas" (como as diversas Engenharias) e "Humanas e Sociais" (como istração, Direito e Jornalismo) se explica pela quantidade de aulas práticas que fazem parte da grade curricular já que, em regra, os cursos mais práticos sofrem impacto maior com a substituição das aulas presenciais pelas virtuais", avaliou o Ministério Público Federal. Em um prazo máximo de 10 dias, a Ação Civil Pública pede que a instituição superior de ensino apresente com riqueza de detalhes todas as planilhas de custos, de modo geral e em relação a cada Curso de Graduação atualmente disponível.
No que se refere às atividades presenciais que necessitaram ser suspensas – e assim segue desde o mês de março, o MPF pediu que a instituição de ensino apresente à Justiça Federal informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) não ministradas; esse detalhamento deve indicar curso por curso, de acordo com as respectivas grades curriculares. Tramitada com o número 0802337-60.2020.4.05.8500, a ação pede multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento, bem como que a Universidade Tiradentes seja obrigada a cumprir os pedidos sem proceder desligamentos ou redução remuneratória, por essas razões, de professores, funcionários e demais colaboradores. Essas medidas não interferem em unidades do Grupo Tiradentes fora do estado de Sergipe.

Contraponto –
Em nota oficial, a instituição educacional considera a ação bastante complexa, que ganha amplitude neste momento de incertezas na vida do País. "O Ministério Público, ao ingressar com ação, entrega ao Judiciário o papel de lançar luzes ao ime. Este momento de isolamento, por si só, não é indicativo de redução de custos pela instituição de ensino. É importante frisar que, a transmissão excepcional e transitória de aulas ao vivo acontecem em tempo real, nos mesmos dias e horários que aconteciam na forma presencial, com os mesmos professores – permitindo a interação entre os alunos e o docente", disse.
Sobre o conteúdo apresentado, a Unit enaltece que os conteúdos permanecem: "sendo ministrados os mesmos conteúdos que já estavam previamente planejados desde o início do semestre, mantendo a íntegra da proposta pedagógica assumida pela instituição de ensino quando da contratação dos serviços e – o mais importante – conseguindo avançar no cumprimento do calendário acadêmico. Trata-se, inclusive, de situação transitória e emergencial e, assim que permitido pelos Poderes Públicos, serão devidamente retomadas as aulas presenciais – inclusive, com a devida reposição das aulas práticas, estágios e internatos, para o cumprimento da carga horária das disciplinas. As possíveis reduções de custos em razão do fechamento dos prédios para os alunos e colaboradores não alcançam números que possam permitir concluir que a instituição de ensino esteja obtendo algum ganho não projetado quando da fixação do valor da mensalidade.
Para a Unit, "qualquer percentual que se pense em aplicar de forma linear para reduzir o valor das mensalidades, sem um estudo dos reais custos realizados pela instituição, é meramente especulativo, de maneira que poderá impactar negativamente na sustentabilidade da universidade, comprometendo sensivelmente a economia local, tendo em vista, o intenso relacionamento com inúmeros fornecedores locais, significativo recolhimento de impostos e empregos de maneira geral".

 

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