Máfia dos Shows: Téo Santana e empresários são absolvidos 706f1a
Publicado em 19 de maio de 2020 Por Jornal Do Dia 61d35
A Justiça absolveu os seis empresários que foram denunciados por um suposto esquema de cartel e fraudes licitatórias na contratação de shows e eventos artísticos pelas prefeituras de Aracaju e outras cidades do interior. A denúncia foi veiculada no ano ado em uma reportagem da rede SBT e o caso ficou conhecido como "Máfia dos Shows", resultando na abertura de uma investigação da Polícia Civil contra o empresário José Teófilo de Santana Neto, o ‘Téo Santana’. Em decisão tomada na noite do domingo, o juiz Pedro Rodrigues Neto, da 3ª Vara Criminal de Aracaju, decidiu pela absolvição de Téo e de todos os outros cinco réus, por entender que não havia provas suficientes da existência dos crimes denunciados pelo Ministério Público.
"Apesar dos indícios, não há prova suficiente de que os réus cometeram o delito.(…) Acrescente-se que, para a instauração da Ação Penal, bastam indícios de autoria e prova damaterialidade do crime, contudo, para que seja acolhida a pretensão punitiva, exige-se a existênciamaterial do fato criminoso e a certeza da respectiva autoria. (…) O ônus daprova cabe ao titular da ação, que deve levar para os autos os elementos de prova necessários paraconvencer o Órgão Julgador.Submete-se, portanto, a parte que alega, a fazer prova do que alegou, sofrendo um risco quando nãodemonstra o que alega.O réu, não se deve olvidar, goza da presunção de inocência.A parte acusadora não logrou nos autos provar a materialidade do fato", diz o magistrado, em sua sentença.
A denúncia afirmava que Téo teria articulado, entre os anos de 2009 e 2015, um esquema de fraudes para favorecer quatro empresas de produção de eventos que teriam ligação indireta com ele: a Téo Santana Produções; a Estruturart, que está em nome da sua ex-esposa, Adriana Maria Santos; a Mega, registrada no nome de AldemarFrancisco de Carvalho Neto, e a Fama, que tem como proprietários Roosevelt Moura e Roberto CalasansCosta eRoosewelt Pereira Moura. Todos eles e um outro irmão de Téo, Jorge Luiz Dantas de Santana, foram igualmente absolvidos.
O juiz se baseou em depoimentos de testemunhas e na tese apresentada pelos advogados de defesa, a qual apontou que as empresas atuam em ramos diferentes do setor de eventos e que, apesar de ligações pessoais entre os sócios, não havia qualquer acordo ou combinação prévia na participação das empresas em licitações e editais abertos pelas prefeituras.
"O tipo penal do art. 96 da Lei 8.666/93, por se tratar de delito material, exige a ocorrência do resultadonaturalístico, com descrito prejuízo à Fazenda Pública. Ausente a demonstração do prejuízo causado à Fazenda Pública, sequer descrito, mormente porque aempresa que adjudicou o objeto da licitação não integrava o cartel referido na denúncia, vê-se aatipicidade da conduta imputada.O delito do art. 4º, II, da Lei 8.137/90 exige a demonstração que os acordos, ajustes ou aliançasentre os ofertantes tinham por objetivo domínio de mercado. Não havendo descrição fática suficiente da concentração do poder econômico, ou de que osacordos ajustados teriam sido efetivamente implementados com domínio de mercado, não há falarem formação de cartel, porquanto não demonstrada ofensa à livre concorrência", escreveu Pedro.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). (Gabriel Damásio)