Justiça Federal suspende portaria que flexibiliza atividades 1q4t1i
Publicado em 08 de julho de 2020 Por Jornal Do Dia 373oz
A juíza federal Telma Maria Santos Ma chado, titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, suspendeu a vigência da Portaria 86/2020, baixada pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) para autorizar a reabertura das atividades econômicas classificadas como ‘Bandeira Laranja’, como escritórios, clínicas, salões de beleza, barbearias, centros esportivos e templos religiosos. A decisão atendeu a um pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual. Em seu despacho, a magistrada entendeu que o documento contraria o próprio Decreto Estadual40.615 (de emergência contra o coronavírus), quando liberou as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja do Plano de Retomada Econômica.
A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, "não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana".
A juíza ainda ponderou sobre a necessidade de uma comunicação clara e eficiente voltada a todos os sergipanos, no sentido de mostrar a situação pela qual o Estado está ando, porém de forma não alarmista, nem aterradora, mas sim pedagógica e serena. "O objetivo deve ser levar a todos informações e propostas que visem a despertar a responsabilidade e não o medo, alegando que a população precisa ser conquistada para ser parceira nesse desafio, que é de todos", escreveu Telma.