Justiça Federal determina retorno da atividade odontológica como serviço essencial 18s1i
Publicado em 12 de julho de 2020 Por Jornal Do Dia 55351l
A Justiça Federal concedeu liminar na última sexta-feira (10), atendendo à ação ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) e determinando o imediato restabelecimento da atividade odontológica em todo o Estado, condicionada ao cumprimento de todos os protocolos de biossegurança necessários à integridade da saúde de profissionais e pacientes, durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi assinada pela juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal em Sergipe, e altera os efeitos da decisão da última quarta-feira (08), que suspendeu o retorno da Odontologia, juntamente com os demais serviços incluídos na fase laranja do plano de retomada.
A Justiça Federal entende que toda a atividade odontológica deve ser inserida no conceito de "serviço essencial à saúde", pela sua importância à saúde geral da população e pelos riscos gerados pela desassistência. A juíza considera como base legal o Decreto nº 10.282/20, que regulamenta a Lei nº 13.979/20, que trata da definição dos serviços públicos e atividades essenciais, e dispõe que deverão ser resguardados "o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais – aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares". Para a magistrada, a saúde bucal deve estar inserida na interpretação a ser conferida à letra da lei.
Ao longo da ação que embasou a decisão judicial, o Conselho Regional de Odontologia destacou ser de conhecimento público e comprovada cientificamente a importância dos cuidados com a Saúde Bucal para a saúde sistêmica de cada pessoa, não excluindo os procedimentos eletivos, que impedem o agravamento de problemas bucais e evitam que se transformem em casos mais complexos de urgência e emergência. De acordo com o presidente Anderson Lessa Siqueira, é alarmante o número de outras doenças que podem ser originadas em problemas bucais ou por eles agravados. "A Odontologia precisa ser tratada pelas medidas judiciais que avaliam os serviços, a partir do entendimento correto do que significa a assistência odontológica. As circunstâncias específicas dos pacientes só podem estudadas no exame caso a caso, pelos profissionais que os acompanham individualmente. Logo, gerar desassistência pela suspensão dos atendimentos eletivos pode ocasionar danos irrecuperáveis e prejuízos reais à saúde dos pacientes", explica o presidente do CRO-SE.