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Justiça dá para prazo para divulgação de plano para evitar enchentes na Jabotina x4d5l


Publicado em 30 de maio de 2020 Por Jornal Do Dia 6wtj


 

O estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju têm até o final da próxima semana para apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) informações sobre o projeto de desassoreamento do Rio Poxim. Ao longo dos últimos anos, justamente em virtude do precário sistema de drenagem da água da chuva, ruas e avenidas têm ficado inundadas ao ponto de obrigar que dezenas de famílias sejam retiradas das respectivas residenciais e sejam encaminhadas para abrigos sociais. A ação foi assinada pela juíza federal da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, com base em problemas enfrentados por moradores do Largo da Aparecida, no Bairro Jabotiana, Zona Oeste de Aracaju. Na semana ada ao menos 30 famílias ficaram ilhadas e precisaram deixar a região.
 Com base em dados contabilizados pela Defesa Civil Municipal, a juíza federal observou que no mais recente processo de transferência voluntária aplicada pela Prefeitura de Aracaju, 188 pessoas foram encaminhadas a um hotel – instalado na capital sergipana – onde permaneceram acolhidos até que o escoamento total da área habitacional fosse registrado, bem como os agentes de limpeza ligados à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) promovessem o recolhimento total dos entulhos acumulados pela enchente. Conforme destacado pelo JORNAL DO DIA em edição publicada na sexta-feira, 22 de maio, nesta operação que serviu de base para a fundamentação da peça jurídica, participaram ainda agentes do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militar (Gmar/CBM).Sobre a exigência oficializada na manhã de ontem o Poder Executivo municipal não se manifestou oficialmente sobre o caso; já o Governo do Estado, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), informou que até o fechamento desta matéria ainda não havia sido notificada pelo Poder Judiciário Federal. Ficou garantido apenas que o estado deve se pronunciar logo após a ação ser protocolada junto ao órgão. Na decisão o MPF exige que seja apresentado um Plano de Contingenciamento Emergencial para dar assistência aos moradores que estejam em situação de desabrigo ou desalojamento, observando a compatibilidade das ações emergenciais com as medidas de saúde necessárias em razão da pandemia do novo coronavírus. (Milton Alves Júnior)

 

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