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Cesta Básica de Alimentos 3uj6v


Publicado em 03 de maio de 2025 Por Jornal Do Dia Se 633e6q


Saumíneo Nascimento
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Conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), entende-se por Cesta Básica de Alimentos: o conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.
No referido programa, conduzido pelo MDS, as diretrizes a serem observadas na composição da cesta básica de alimentos são as seguintes: observância às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, elaborados pelo Ministério da Saúde; respeito à cultura e às tradições regionais; proteção da alimentação adequada e saudável, da saúde e do meio ambiente; e diversificação e a diversidade, observadas as condições da região, do território, do bioma e da sazonalidade dos alimentos.
De acordo com o MDS, referidas diretrizes estabelecidas têm como objetivo fomentar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis. Dessa forma, a cesta básica de alimentos será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, e contemplará os seguintes grupos: I – Feijões (Leguminosas); II – Cereais; III – Raízes e Tubérculos; IV – Legumes e Verduras; V – Frutas; VI – Castanhas e Nozes (Oleaginosas); VII – Carnes e ovos; VIII – Leites e queijos; IX – Açúcares, sal, óleos e gorduras; e X – Café, chá, mate e especiarias.
O MDS aponta que os seguintes alimentos processados podem compor, de forma excepcional, a Cesta Básica de Alimentos: pão de sal, queijos, peixes e atum em conservas e verduras e legumes em conserva. Porém, na composição da cesta básica serão priorizados, quando possível, alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade, produzidos em âmbito local, oriundos da agricultura familiar. Destaque-se que é vedada a inclusão dos alimentos ultraprocessados na composição da Cesta Básica de Alimentos.
O assunto base deste ensaio tem fundamentação legal no Decreto Presidencial n° 11.936, de 05 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional. O disposto neste Decreto orienta as ações, as políticas e os programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos.
Cabe destacar que o Decreto n° 11.936 de 05 de março de 2024, faz parte das metas estabelecidas no âmbito da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, que aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para os anos 2023 – 2026. E faz parte das metas estabelecidas no “Eixo 2 – Segurança alimentar e nutricional: alimentação adequada da produção ao consumo” do Plano Brasil Sem Fome, lançado em 2023.
Para um adequado entendimento sobre o Programa Cesta Básica de Alimentos é importante ressaltar conceitualmente o que são alimentos in natura ou minimamente processados. De acordo com o MDS, eles são aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza ou que tenham sido submetidos às seguintes alterações: remoção de partes não comestíveis ou não desejadas dos alimentos, secagem, desidratação, trituração ou moagem, fracionamento, torra, cocção apenas com água, pasteurização, refrigeração ou congelamento, acondicionamento em embalagens, empacotamento a vácuo; descasque, descaroçamento, despolpa, branqueamento, fatiamento, cozimento, evaporação, desidratação, esterilização, extrusão, microfiltração, fermentação não alcoólica, extração a frio e a quente; e mistura com outros alimentos minimamente processados, desde que não haja adição de sal, açúcares, óleos ou gorduras.
É importante também conhecer e entender o conceito de alimentos processados – que são aqueles fabricados com a adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados; e o conceito de alimentos ultraprocessados – que são formulações industriais feitas tipicamente com muitos ingredientes e com diversas etapas e tipos de processamentos, com pouca ou nenhuma presença de alimentos in natura e caracterizadas pela presença de:
Nos quesitos acima é relevante compreender que os aditivos alimentares que modificam as características sensoriais do produto, inclusive aromatizante, corante, edulcorante, emulsionante ou emulsificante, espessante, realçador de sabor, antiespumante, espumante, glaceante e geleificante caracterizam estes produtos.
Cabe destacar que como reforço do Programa Cesta Básica de Alimentos, tem-se o Programa de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas, pois a lógica é a de que os ambientes escolares devem ser espaços promotores de alimentação adequada e saudável, por se caracterizar como um espaço de formação e potencialização de hábitos e práticas, no qual as crianças e adolescentes am grande parte do seu tempo. Precisamos refletir mais e exercitar mais a prática de uma alimentação saudável.

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