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Multas são mantidas 443m65


Publicado em 11 de abril de 2025 Por Jornal Do Dia Se 4d596c


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso eleitoral interposto por Duílio Siqueira Ribeiro e Edicon de Jesus Pocinio (Miúdo), e manter, na íntegra, a sentença do juízo da 31ª Zona Eleitoral. Com a decisão, os recorrentes, pagarão multa individual no valor de R$ 20.000,00, por não informar os endereços eletrônicos (URLs) das redes sociais utilizadas na campanha eleitoral de 2024.
Duílio Siqueira Ribeiro e Edicon de Jesus Pocínio (Miúdo) concorreram, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Salgado nas eleições de 2024, obtendo um total de 4.206 votos, mas não foram eleitos.
De acordo com o processo, verificou-se, por meio dos documentos apresentados, que a Coligação para Salgado Avançar e os candidatos não cumpriram a exigência legal de informar as URLs utilizadas para a propaganda eleitoral. Segundo o ministério público, a obrigatoriedade de informar as redes sociais se aplica apenas se elas forem usadas para propaganda não é válido, já que as redes sociais dos candidatos foram amplamente utilizadas para esse fim, como evidenciado por várias representações no juízo.

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