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OAB aponta irregularidades na suspensão de verba da Câmara Municipal de Aracaju 44jo


Publicado em 04 de abril de 2020 Por Jornal Do Dia 3q2n6s


 

O presidente da OAB/SE Inácio Krauss solicitou que a Comissão de Estudos Constitucionais examinasse a validade do ato praticado pela Mesa da Câmara Municipal de Aracaju que, em decorrência da suspensão das reuniões e deliberações presenciais por causa das medidas de prevenção ao coronavírus, suspendeu o pagamento da verba para atividade de exercício parlamentar (VAEP). Com essa suspensão, diversos profissionais contratados por vereadores de Aracaju para execução de serviços de assessoria, a exemplo de assessoria jurídica e assessoria de comunicação, sofrerão enormes prejuízos com o não recebimento das verbas.
A Comissão de Estudos Constitucionais informa que a verba para atividade de exercício parlamentar é realidade política e jurídica que se apresenta em todas as esferas federativas do Poder Legislativo, com efeito, tanto no âmbito do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados, Senado Federal), quanto no âmbito das Assembleias Legislativas Estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. Essa verba existe para indenizar despesas que o parlamentar precisa realizar para o bom desempenho de suas atribuições e o exercício do seu mandato de representação popular democrática, e que segundo a Comissão é uma verba que não se confunde com o subsídio mensal, que não tem caráter indenizatório, mas sim remuneratório.
O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Mauricio Gentil, explica que no caso da Câmara Municipal de Aracaju, tal verba é prevista na Lei Municipal nº 4.678, de 17/08/2015, que "dispõe normas para o uso da verba para Atividade do Exercício Parlamentar – VAEP e dá outras providências", e que estabelece que será utilizada, entre outros casos, para "[…] contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica (…), bem como pessoa jurídica comprovadamente especializada para o apoio ao exercício do mandato parlamentar, desde que, em todos os casos, os serviços não possam ser elaborados pelas unidades da Câmara Municipal e se afigurem necessários à defesa e desempenho da atividade parlamentar" (Art. 2º, inciso I).
 "No caso mais específico de profissionais de comunicação, o § 1º do Art. 1º dispõe que: ‘Fica vedada a contratação de serviços de comunicação e ‘marketing’, exceto para divulgação de campanhas educativas e das atividades desenvolvidas pelos Vereadores, sempre respeitada a legislação eleitoral’, do que se depreende, por via inversa, a explícita autorização legal para o uso da verba também para contratação de serviços de comunicação das atividades desenvolvidas pelos Vereadores e campanhas educativas. Logo, como primeira conclusão, é lícita e tem base legal expressa a utilização da VAEP para contratação, por vereadores do Município de Aracaju, de profissionais para a prestação de serviços permanentes de assessoria jurídica e de comunicação."

 

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